O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu as convocações de candidatos aprovados em cadastro de reserva nos concursos para a Polícia Militar do Amazonas (PM-AM) e para a Companhia de Gás da Bahia (Bahiagás).
Segundo o Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Luís Roberto Barroso, a decisão busca evitar prejuízos à ordem e à economia públicas e, no caso do Amazonas, também à segurança pública, pois decisões dos Tribunais de Justiça estavam contrariando o entendimento firmado no Tema 784 da Corte, ao impor nomeações sem comprovação de preterição arbitrária.
Com atuação destacada do escritório associado à Geolaw, Pamponet, Belmonte, Diniz e Silvany Advogados (@pbdsadvogados) em favor da Bahiagás, o caso reafirma a jurisprudência do STF e garante a autonomia dessas entidades na definição de sua estrutura funcional e estratégias de contratação.
A Geolaw parabeniza seus associados pela atuação técnica e firme em um tema de grande repercussão para a gestão pública e empresarial!