A Quarta Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que os honorários contratuais de advogados prestados durante a recuperação judicial são créditos extraconcursais e devem ser pagos integralmente, sem limite de valor.
O escritório Advocacia Vinicius de Figueiredo Teixeira (@advocacia_vft), associado à GEOLAW, teve atuação destacada nesse caso.
Essa vitória corrige o entendimento do TJPR, que limitava o pagamento preferencial a 150 salários mínimos, equiparando os honorários a créditos trabalhistas. O STJ esclareceu que os créditos extraconcursais têm regras próprias de prioridade, justamente para incentivar a continuidade das empresas em crise.
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Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/07082025-Credito-de-servicos-advocaticios-prestados-na-recuperacao-nao-tem-limite-de-valor-na-falencia.aspx?utm_source=brevo&utm_campaign=Edio%20de%2007082025&utm_medium=email